... a qual de vocês é que isto nunca aconteceu?
Fica aqui um brinde para assinalar um ano sacerdotal.
sexta-feira, junho 26, 2009
quarta-feira, junho 24, 2009
Blog engraçado:
http://umasemanacom.blogspot.com/
Vale a pena dar uma espreitadela, esta semana com um Padre mais próximo de nós!
Vale a pena dar uma espreitadela, esta semana com um Padre mais próximo de nós!
segunda-feira, junho 15, 2009
Santiagrinos dão o exemplo
Em época de luta pela defesa da família e do casamento tradicional, os Peregrinos de Santiago, fiéis à Santa Madre Igreja, dão o exemplo.
Parabéns Pipos e Maria!
Parabéns Pipos e Maria!
terça-feira, junho 02, 2009
Dá sempre jeito saber...e nós Per.Santiago queremos muitas!
CIDADE DO VATICANO, terça-feira, 12 de maio de 2009 (ZENIT.org).- Os sacerdotes e fiéis que realizarem determinados exercícios de piedade durante o Ano Sacerdotal receberão a indulgência plenária.
Assim informa um decreto divulgado hoje pela Sala de Imprensa da Santa Sé, assinado pelo cardeal James Francis Stafford e pelo bispo Gianfranco Girotti, O.F.M., penitenciário maior e regente da Penitenciaria Apostólica, respectivamente.
A Igreja celebrará o Ano Sacerdotal do dia 19 de junho de 2009 até o mesmo dia do ano seguinte, por ocasião do 150º aniversário da morte de São João Maria Vianney, o Cura de Ars.
O Ano Sacerdotal começará no dia da solenidade do Sagrado Coração de Jesus, com a celebração, presidida pelo Papa, das Vésperas diante das relíquias de São João Maria Vianney, levadas a Roma pelo bispo de Belley-Ars.
Bento XVI concluirá o “sagrado período” um ano depois, na Praça de São Pedro, com sacerdotes do mundo inteiro, que “renovarão a fidelidade a Cristo e o vínculo de fraternidade”, segundo o texto.
O decreto explica detalhadamente as modalidades para a obtenção das indulgências.
Em primeiro lugar, poderão obter a indulgência plenária os sacerdotes que, “arrependidos de coração”, rezem qualquer dia as Laudes ou Vésperas diante do Santíssimo Sacramento exposto para a adoração pública ou no sacrário e, seguindo o exemplo de São João Maria Vianney, ofereçam-se para celebrar os sacramentos, sobretudo a Confissão, “com espírito generoso e disposto”.
O texto indica que os sacerdotes poderão beneficiar-se da indulgência plenária aplicável a outros sacerdotes defuntos como sufrágio, se, em conformidade com as disposições vigentes, se confessarem, comungarem e rezarem pelas intenções do Papa.
Também receberão indulgência parcial, sempre aplicável aos irmãos no sacerdócio defuntos, “cada vez que rezarem orações devidamente aprovadas para levar uma vida santa e cumprir os ofícios que lhes foram confiados”.
Por outro lado, todos os cristãos poderão beneficiar-se de indulgência plenária sempre que, “arrependidos de coração”, assistirem à Santa Missa e oferecerem pelos sacerdotes da Igreja orações a Jesus Cristo e qualquer boa obra.
Tudo isso complementado com o sacramento da confissão e a oração pelas intenções do Papa “nos dias em que se abra e se conclua o Ano Sacerdotal, no dia do 150º aniversário da morte de São João Maria Vianney, nas primeiras quintas-feiras de cada mês ou em qualquer outro dia estabelecido pelos Ordinários dos lugares para a utilidade dos fiéis”.
Os idosos, doentes e todos aqueles que, por motivos legítimos, não possam sair de casa, também poderão obter a indulgência plenária se, com ânimo afastado do pecado e o propósito de cumprir as três condições necessárias assim que lhes for possível, “nos dias indicados rezarem pela santificação dos sacerdotes e oferecerem a Deus, por meio de Maria, Rainha dos Apóstolos, suas doenças e sofrimentos”.
O decreto indica que se concederá a indulgência parcial a todos os fiéis cada vez que rezarem 5 Pai Nossos, Ave Marias e Glórias, e outra oração devidamente aprovada “em honra do Sagrado Coração de Jesus, para que os sacerdotes se conservem em pureza e santidade de vida”.
O texto indica que o Santo Cura de Ars “aqui na terra foi um maravilhoso modelo de verdadeiro pastor do rebanho de Cristo”.
Também destaca que as indulgências podem ajudar os sacerdotes, junto com a oração e as boas obras, a obter “a graça de resplandecer com a fé, a esperança, a caridade e as demais virtudes” e “mostrar com sua conduta de vida, também com seu aspecto exterior, que estão plenamente dedicados ao bem espiritual das pessoas”.
Assim informa um decreto divulgado hoje pela Sala de Imprensa da Santa Sé, assinado pelo cardeal James Francis Stafford e pelo bispo Gianfranco Girotti, O.F.M., penitenciário maior e regente da Penitenciaria Apostólica, respectivamente.
A Igreja celebrará o Ano Sacerdotal do dia 19 de junho de 2009 até o mesmo dia do ano seguinte, por ocasião do 150º aniversário da morte de São João Maria Vianney, o Cura de Ars.
O Ano Sacerdotal começará no dia da solenidade do Sagrado Coração de Jesus, com a celebração, presidida pelo Papa, das Vésperas diante das relíquias de São João Maria Vianney, levadas a Roma pelo bispo de Belley-Ars.
Bento XVI concluirá o “sagrado período” um ano depois, na Praça de São Pedro, com sacerdotes do mundo inteiro, que “renovarão a fidelidade a Cristo e o vínculo de fraternidade”, segundo o texto.
O decreto explica detalhadamente as modalidades para a obtenção das indulgências.
Em primeiro lugar, poderão obter a indulgência plenária os sacerdotes que, “arrependidos de coração”, rezem qualquer dia as Laudes ou Vésperas diante do Santíssimo Sacramento exposto para a adoração pública ou no sacrário e, seguindo o exemplo de São João Maria Vianney, ofereçam-se para celebrar os sacramentos, sobretudo a Confissão, “com espírito generoso e disposto”.
O texto indica que os sacerdotes poderão beneficiar-se da indulgência plenária aplicável a outros sacerdotes defuntos como sufrágio, se, em conformidade com as disposições vigentes, se confessarem, comungarem e rezarem pelas intenções do Papa.
Também receberão indulgência parcial, sempre aplicável aos irmãos no sacerdócio defuntos, “cada vez que rezarem orações devidamente aprovadas para levar uma vida santa e cumprir os ofícios que lhes foram confiados”.
Por outro lado, todos os cristãos poderão beneficiar-se de indulgência plenária sempre que, “arrependidos de coração”, assistirem à Santa Missa e oferecerem pelos sacerdotes da Igreja orações a Jesus Cristo e qualquer boa obra.
Tudo isso complementado com o sacramento da confissão e a oração pelas intenções do Papa “nos dias em que se abra e se conclua o Ano Sacerdotal, no dia do 150º aniversário da morte de São João Maria Vianney, nas primeiras quintas-feiras de cada mês ou em qualquer outro dia estabelecido pelos Ordinários dos lugares para a utilidade dos fiéis”.
Os idosos, doentes e todos aqueles que, por motivos legítimos, não possam sair de casa, também poderão obter a indulgência plenária se, com ânimo afastado do pecado e o propósito de cumprir as três condições necessárias assim que lhes for possível, “nos dias indicados rezarem pela santificação dos sacerdotes e oferecerem a Deus, por meio de Maria, Rainha dos Apóstolos, suas doenças e sofrimentos”.
O decreto indica que se concederá a indulgência parcial a todos os fiéis cada vez que rezarem 5 Pai Nossos, Ave Marias e Glórias, e outra oração devidamente aprovada “em honra do Sagrado Coração de Jesus, para que os sacerdotes se conservem em pureza e santidade de vida”.
O texto indica que o Santo Cura de Ars “aqui na terra foi um maravilhoso modelo de verdadeiro pastor do rebanho de Cristo”.
Também destaca que as indulgências podem ajudar os sacerdotes, junto com a oração e as boas obras, a obter “a graça de resplandecer com a fé, a esperança, a caridade e as demais virtudes” e “mostrar com sua conduta de vida, também com seu aspecto exterior, que estão plenamente dedicados ao bem espiritual das pessoas”.
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